Tribunal de Justiça da Bahia publica decisão referente aos concursados da cidade de Mutuípe

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou oficialmente a Decisão da ação popular com pedido liminar, ajuizada pelo cidadão Igor Andrade de Oliveira, em que suspendia a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público Nº 01/2015.

Na publicação diz que a suposta necessidade de contenção de gastos com pessoal, a qual foi o motivo para a suspensão das nomeações de candidatos aprovados no concurso público, vai de encontro com a contratação de funcionários nomeados pelo Gestor Municipal, inclusive para ocupar as mesmas funções dos candidatos aprovados no concurso.

No processo também verificou a proibição referente ao art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a decisão a Lei não se aplica em relação aos concursos homologados antes dos três meses que precedem o pleito eleitoral. A Publicação diz ainda que houve a ausência de documentos probatório, que demonstrem o efetivo aumento de despesas com as nomeações dos candidatos aprovados no concurso.

Na publicação disse também que na medida em que os cargos foram criados para serem ocupados, já havia prévia dotação orçamentária, circunstância que não prova, uma vez mais, o suposto prejuízo com aumento de despesa com pessoal apontado no processo.

Com a decisão 30 candidatos aprovados no concurso deverá tomar posse muito em breve na gestão do Município de Mutuípe.

 

Veja abaixo a publicação na integra:

 

 

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