
O parlamentar, porém, ainda responde a uma ação em âmbito estadual, por ter, conforme denúncia do Ministério Público, utilizado familiares (mulheres e crianças) como “escudos humanos” quando os grevistas ocuparam a Assembleia Legislativa, o que vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A advogada Marcelle Maron, que defende Prisco, informou que ingressou com um embargo no STF, porque já teria ocorrido a prescrição no caso das condutas que violariam o ECA. Ao julgar o pedido de habeas corpus, o ministro do Supremo estabeleceu que os crimes políticos praticados pelos grevistas foram anistiados pela Lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016, “impondo-se a consequente extinção de sua punibilidade”.
Os policiais e bombeiros eram acusados de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal. (Bahia.ba)








