STF disse em 2006 que cobrança da taxa de esgoto era ilegal

Nesta semana um vereador da cidade de Ubaíra no Vale do Jiquiriçá, apresentou na casa legislativa projeto de lei reduzindo o valor da cobrança de taxa de esgoto da Embasa no município. Existe muita discussão na Bahia se a aprovação de projeto de lei apresentado por legisladores  é constitucional ou não.

Pesquisando sobre o assunto, a redação do Mídia Bahia pode apurar que em 2006 a cobrança de taxa de esgoto foi debatido pelo Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal, o juiz Ricardo d’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador na época afirmou: “Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.”

A taxa de esgoto na Bahia, foi instituída através de Decreto 7.765/00 e desta forma o cidadão devedor não poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades, como o “nome sujo” no sistema de proteção ao crédito SPC, Serasa. O entendimento do STJ e do STF na época era de que a cobrança compulsória tinha natureza tributária.

Porém em 2008, a lei nº 11.172 foi aprovada na assembleia legislativa do estado, determinado a cobrança de 80% do valor do consumo da água, a taxa tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010.

Em Guanambi, no sudoeste baiano, lei semelhante a de Ubaíra foi aprovada em 2015 e a Embasa acabou por descumprir a ordem, o Ministério Público do Estado ajuizou ação civil com pedido de liminar contra a empresa por desrespeito a lei municipal, a estatal conseguiu no Tribunal de Justiça do estado suspender a decisão em Abril de 2017. A Embasa alegava que não competia à prefeitura legislar sobre o tema e que se baseava na Lei 7.307/98 para efetuar a cobrança.

Mas uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto impôs a derrota à estatal baiana, em maio do mesmo ano foi garantida a redução. (Veja aqui) Examinando o Agravo de Instrumento o Desembargador negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%, endossando a atuação do magistrado que decidiu “em perfeita sintonia com as questões fáticas”.

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