
A mudança foi proposta em dezembro pelo governo em forma de medida provisória. Como MPs têm validade imediata, a regra já estava em vigor desde aquela época. O texto, porém, teve que passar pelo Congresso, onde foi aprovado e enviado para sanção ou veto presidencial.
Entre as mudanças feitas pelo parlamento ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto sobre o meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir a regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, a lei estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas embutidas aos valores dos produtos. (Bahia.ba)








