
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica em 01 de setembro, despacho de folha 28 e conforme artigo 3º, parágrafo 1º da Portaria TSE 350 de 2015, imputou aos candidatos a prefeito e vice, a aplicação de multa no valor de 10 mil reais, por meio da Guia de Recolhimento da União, dando ciência aos réus no processo da decisão.
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