
A ação, movida pela Associação Brasileira de Defesa ao Consumidor (Proteste) em 2015, questiona a companhia sobre a forma como anuncia o espaço interno de seus dispositivos. A empresa costuma anunciar o espaço total dos discos rígidos, e não o que está disponível para os usuários guardarem seus arquivos.
Isso acontece porque uma parte do armazenamento do dispositivo é utilizada para o sistema operacional, com cerca de 3GB nos produtos questionados na Justiça pela Proteste. Ou seja, em um iPhone com 8 GB de armazenamento, sobram apenas 5GB para o usuário.
Para o juiz Felipe Poyares Miranda, a fabricante deve “substituir, no prazo de 30 dias” as ofertas atuais “por outras que informem a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos”. Caso não cumpra a decisão, que ainda pode ganhar recurso, a Apple terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
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