
De acordo com o Ministério Público, autor do pedido, na decisão, a Justiça determina ainda que o Estado da Bahia terá que fiscalizar, no máximo mensalmente, em dias e horários desconhecidos por funcionários do presídio, os bloqueadores de sinal de radiocomunicação, no intuito de atestar o funcionamento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. A decisão foi do juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. (Bahia.Ba)








