
Ele havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil de indenização. Inconformado com a sentença, apresentou um recurso. No entanto, na última sexta-feira, os desembargadores da 7ª turma cível entenderam que a condenação deveria ser mantida. Cabe recurso.
No processo, ela afirma ainda que enfrentou uma gestação de risco, que teria sido agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo comportamento do homem. A vítima contou também que teve um parto prematuro, no qual o bebê não teria resistido e falecido quatro dias após nascer. Na sentença de primeira instância, o juiz julgou o pedido da autora parcialmente procedente e condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados.
O magistrado, na ocasião, argumentou que a traição por si só não basta para ocasionar dano. Contudo, a mulher comprovou, por meio de provas, que o ex-marido a traía publicamente. Nas palavras do juiz, o caso teria ocasionado vexame social e humilhação que extrapolou o limite do tolerável.
“Entendo que as ofensas desferidas contra a autora atingiram certa publicidade, maculada a honra e a imagem da vítima no seio social (vizinhança) e familiar, pois as fotos publicadas possuem caráter depreciativo da honra da autora, bem como ofende direitos inerente à sua personalidade”, afirmou o magistrado.








