Um morador de Santa Catarina receberá indenização do Estado após bombeiros confundirem os sinais de AVC com sintomas de ingestão de álcool, atrasando, desse modo, o atendimento. Por isso, a vítima teve perda funcional do sistema nervoso central, enfermidade definitiva e incurável. De acordo com o Migalhas, A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até o cidadão completar 70 anos. “Evidente a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos, que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na ‘perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável’ decorrente da demora no atendimento médico”. A decisão foi unânime.
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