
Pesquisando sobre o assunto, a redação do Mídia Bahia pode apurar que em 2006 a cobrança de taxa de esgoto foi debatido pelo Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal, o juiz Ricardo dÁvila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador na época afirmou: Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.”
A taxa de esgoto na Bahia, foi instituída através de Decreto 7.765/00 e desta forma o cidadão devedor não poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades, como o nome sujo no sistema de proteção ao crédito SPC, Serasa. O entendimento do STJ e do STF na época era de que a cobrança compulsória tinha natureza tributária.
Porém em 2008, a lei nº 11.172 foi aprovada na assembleia legislativa do estado, determinado a cobrança de 80% do valor do consumo da água, a taxa tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010.
Em Guanambi, no sudoeste baiano, lei semelhante a de Ubaíra foi aprovada em 2015 e a Embasa acabou por descumprir a ordem, o Ministério Público do Estado ajuizou ação civil com pedido de liminar contra a empresa por desrespeito a lei municipal, a estatal conseguiu no Tribunal de Justiça do estado suspender a decisão em Abril de 2017. A Embasa alegava que não competia à prefeitura legislar sobre o tema e que se baseava na Lei 7.307/98 para efetuar a cobrança.
Mas uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto impôs a derrota à estatal baiana, em maio do mesmo ano foi garantida a redução. (Veja aqui) Examinando o Agravo de Instrumento o Desembargador negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%, endossando a atuação do magistrado que decidiu “em perfeita sintonia com as questões fáticas”.








