
Segundo o despacho de Moro o tríplex é fruto de crime e por esse motivo foi determinado o sequestro e confisco, por esse motivo nem Lula nem a OAS apontada pelo Mistério Público Federal como laranja do ex-presidente, tem direito ao imóvel.
“Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás. Assim, o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, afirma o despacho.
O MPF sustentou que o tríplex foi repassado a lula em forma de propina.
Recentemente o jornal Folha de S. Paulo, revelou que o apartamento acumula dividas de impostos que passam de 80 mil reais, o que motivou a antecipação.








