
Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Município cesse imediatamente qualquer atividade degradadora nos imóveis rurais, situados na localidade Riachão do Vinhático e na Fazenda Santa Luzia; que recupere toda a área degradada e regularize os passivos ambientais dos imóveis rurais, devendo o acionado inscrever tais bens no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), no prazo de 60 dias; que não suprima vegetação nativa ou extraia cascalho nos referidos imóveis; e que seja obrigado a indenizar os danos ambientais, realizando o pagamento de quantia a ser mensurada a partir de perícia, em favor do fundo gerido pelo Conselho Estadual da Bahia.
O MP pede ainda a decretação da indisponibilidade dos imóveis, a fim de responderem pelos danos causados ao meio ambiente, e a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais eventualmente concedidos pelo Poder Público aos proprietários dos referidos imóveis até a efetiva recuperação dos danos constatados. As informações são do Itiruçu Online.








