
A decisão foi tomada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos. Para tanto, é preciso que a União seja notificada oficialmente.
Abreu, na sentença, afirma que “não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos”.
A decisão liminar atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR), e faz parte de uma série de contestações feitas a respeito do aumento da tributação sobre os combustíveis.
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