Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu recomendação aos bancos no estado para que cumpram a Lei dos 15 minutos para atendimentos e o registro da não realização do serviço, que deve conter data, horário e dia da ocorrência. As instituições têm 20 dias para se adequar à lei. Caso contrário, deverão justificar. As instituições financeiras que não se manifestarem poderão responder a ação judicial.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon Filho, o objetivo da medida é garantir a eficiência na prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos clientes, além do cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao tempo de espera de atendimento em agências.
Conforme o superintendente do Procon na Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, pela Lei do Município de Salvador nº 5.978/01, as penalidades variam desde uma simples advertência até pagamento de multa, que varia entre R$ 200 e R$ 400, até a suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.
A necessidade de cumprir os 15 minutos ganhou força no final de 2013, quando ficou constatado pelo Judiciário que o tempo gasto com uma espera, que por lei não deveria durar mais de 15 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em dias que antecedem os feriados, causa danos reais à vida do consumidor.
Informações Jornal A Tarde.
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