Gandu, Piraí do Norte, Wenceslau Guimarães, Teolândia e Presidente Tancredo Neves e outros

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), em junho desse ano, recomendou aos 46 municípios das subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna que, caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), apliquem as verbas exclusivamente na educação.

Outras procuradorias da República no estado da Bahia expediram recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diversos municípios brasileiros moveram ações com o objetivo de receber o reembolso dos gastos que tiveram no período em que o Governo Federal deixou de repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e 2007. Entretanto, alguns gestores têm recebido os precatórios e alegado que a aplicação dos valores pode ocorrer em outras áreas que não a Educação.

As recomendações, assinadas pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.

Além de Gandu, Piraí do Norte, Wenceslau Guimarães, Teolândia e Presidente Tancredo Neves outros 40 municípios receberam a recomendação.

O prazo para que os municípios prestem informações sobre a observância da recomendação do MPF expira no final da próxima semana.

Fonte: MPF

Sulbahia1

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