Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para assegurar que pacientes Testemunhas de Jeová possam recusar transfusões de sangue por motivos religiosos.
A decisão estabelece que o poder público deve custear o deslocamento desses pacientes para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos, desde que o custo não seja considerado “ônus desproporcional”.
Os ministros fundamentaram a decisão com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. O julgamento, que tem repercussão geral, servirá como diretriz para todas as instâncias do Judiciário.
No entanto, para que a recusa seja válida, é necessário que o paciente seja maior de idade, tenha plena capacidade de discernimento e seja devidamente informado pelo médico sobre os diagnósticos, tratamentos, riscos e alternativas disponíveis.
Entre os votos, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a laicidade do Estado não é uma oposição à religião, mas um dever de assegurar a liberdade religiosa a todos.
Outros ministros, como Gilmar Mendes e Flávio Dino, reforçaram a importância da autonomia do paciente em fazer escolhas de acordo com suas crenças, mesmo que estas possam parecer irracionais para outros.
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