As contas da Prefeitura de São Miguel das Matas, da responsabilidade de José Renato de Araújo, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (13/11). O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$4 mil, em razão das irregularidades contidas no relatório.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$7.792,61, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com o pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.
O relatório técnico apontou como ressalvas o descumprimento, apenas no 3º quadrimestre, do limite para despesas com pessoal – 58,77% –, a publicação intempestiva dos decretos de abertura dos créditos adicionais suplementares e a contratação de pessoal temporário sem lei autorizativa e sem observância de processo seletivo simplificado, além de contratação de servidores sem realização de prévio concurso público.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 30,02% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 19,09% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 68,39%dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM Bahia