Prefeitura de Mutuípe edita decreto e comerciante que descumprir as medidas será penalizado

Foto:Vale Mais Notícias

A prefeitura de Mutuípe editou nesta quarta-feira (20), o decreto de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), desde ontem, moradores relatavam descumprimentos, tanto na zona rural quanto urbana.

A nova publicação no diário oficial, regulamenta a fiscalização, autuação e penalidades dos estabelecimentos comerciais e demais atividades realizadas no âmbito do Município de Mutuípe, que descumprirem as determinações contidas nos decretos Decreto nº 36/2020, de 18 de março de 2020, Decreto nº 039/2020, de 20 de Março de 2020, Decreto nº 040/2020 de 20 de Março de 2020, Decreto nº 041/2020, de 25 de março de 2020, Decreto nº 043/2020, de 30 de Março de 2020, Decreto nº 47/2020, de 02 de Abril de 2020, Decreto nº 48/2020, de 07 de abril de 2020, Decreto nº 54/2020, de 24 de Abril de 2020, Decreto nº 56/2020, de 28 de Abril de 2020, Decreto Nº 058/2020, de 04 de Maio de 2020 e posteriores, que tratam da adoção de medidas preventivas ao combate da propagação do coronavírus (COVID -19).

O descumprimento as determinações resultará em autuação por meio de
Autos de Infração de caráter administrativo, resultando em:

a) Suspensão imediata do alvará de funcionamento, pelo prazo de 5 dias, dos estabelecimentos comerciais que descumpram as medidas estabelecidas através dos decretos municipais enumerados no artigo 1º e decretos posteriores que versem sobre o tema.

b) Aplicação de multa administrativa, que varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por conduta vedada praticada.

As determinações já estão em vigor. Confirma aqui a integra do decreto.

Fonte:Midia Bahia

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