A Receita Federal começará a monitorar dados de operadoras de cartões de crédito e transferências realizadas via Pix para fiscalizar possíveis irregularidades. As novas medidas de fiscalização, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, têm como objetivo aumentar o controle sobre operações financeiras no país.
A Instrução Normativa Nº 2219 regulamenta os dados a serem monitorados pela Receita Federal, que irá fiscalizar informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas bancárias e de pagamento. O Artigo 10 da norma define as informações que serão monitoradas para movimentações financeiras que totalizem R$ 5.000 ou mais no mês.
Entre os dados que serão monitorados estão:
Contas bancárias e similares: O saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) será informado, com detalhes sobre movimentações mensais, como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates, além dos rendimentos recebidos.
Transferências entre contas próprias: A Receita irá monitorar transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa.
Moeda estrangeira e transferências para o exterior: Serão reportados os valores gastos com a compra de moeda estrangeira e as transferências de dinheiro para fora do país.
Aplicações financeiras: O saldo de investimentos no último dia do ano será informado, incluindo créditos, débitos, compras, vendas, resgates ou liquidações realizadas.
Rendimentos de investimentos: Os ganhos brutos provenientes de aplicações financeiras serão reportados mensalmente, incluindo valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.
Previdência privada e seguros: Movimentações de planos de previdência privada, seguros de vida e fundos de aposentadoria também serão monitoradas.
Benefícios ou seguros recebidos: A Receita irá fiscalizar os valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda mensal, ao longo do ano.
Consórcios: Valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances contemplados e créditos recebidos, também serão informados à Receita Federal.
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