Na noite desta sexta-feira (27), a desembargadora Marielza Brandão Franco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar proferida pelo juiz Matheus Martins Moitinho, da comarca de Mutuípe, que anteriormente havia interferido no andamento do concurso público realizado pelo município.
Decisão assegura continuidade do concurso
Com base nos argumentos apresentados no agravo de instrumento nº 8059024-65.2024.8.05.0000, a magistrada determinou o efeito suspensivo da decisão anterior, permitindo a continuidade das etapas subsequentes do certame, incluindo homologação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados.
Para garantir o cumprimento imediato da decisão, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 800 mil, além da possibilidade de responsabilização penal pelo crime de desobediência, caso haja descumprimento.
Por fim, foi determinada a intimação do juízo de primeiro grau para que a decisão seja cumprida de forma imediata.
Com essa decisão, o concurso público do Município de Mutuípe avança.
Midia Bahia