A prefeitura municipal de Mutuípe publicou na última sexta-feira (20), decreto, Nº 040/2020, editando o decreto 036 de 18 de março, em relação a pandemia de SARS-CoV – novo coronavírus.
O comércio da cidade deverá fechar as portas: “Fica determinado, a partir desta segunda-feira, dia 23 de março de 2020, o fechamento ao público dos estabelecimentos comerciais do Município de Mutuípe, bem como a proibição do comércio ambulante nas vias públicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias podendo ser revogado antes ou prorrogado a depender da necessidade.
“A proibição abrange às Farmácias e também aos supermercados, minimercados, mercearias ou qualquer outro estabelecimento de venda de produtos alimentícios, somente a partir do dia 24 de março de 2020″.
• O funcionamento desses estabelecimentos devem ocorrer na forma de Delivery;
• Postos de combustíveis podem seguir funcionando normalmente;
• A prefeitura também suspendeu missas, reuniões e cultos de qualquer religião;
• Velórios limitam-se a quantidade máxima de 20 pessoas;
Ubaíra, Laje, Jiquiriçá e Santo Antônio de Jesus também adotaram medidas semelhantes.
A Coleta de lixo, entulho e limpeza das ruas em Mutuípe, também sofrerão alterações a partir desta segunda-feira, devido a COVID-19.
A coleta ocorrerá após as 17h, a limpeza das ruas do centro será feita de 4h da manhã até as 10h, nos bairros de 5 da manhã as 11, no mesmo horário a coleta do entulho.
Informações: Mídia Bahia/Redação Vale Mais Notícias