A Justiça Federal determinou novos encaminhamentos no processo relacionado ao precatório do Fundef do município de Mutuípe. Em despacho recente, o juiz ordenou que a Contadoria da Justiça Federal realize os cálculos dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, que deverão ser pagos pela União ao advogado Maurício, conforme previsão legal.
Ao mesmo tempo, o magistrado confirmou a decisão anterior que nega o pagamento de honorários contratuais neste processo específico, mantendo o entendimento já firmado anteriormente nos autos.
Além disso, foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que seja feita a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta da Prefeitura de Mutuípe. Os recursos já depositados correspondem aos valores registrados em julho de 2025, que constam na coluna central da certidão emitida pela Justiça Federal.
A última coluna do demonstrativo representa o saldo ainda não depositado, que seguirá passando por correção monetária e atualização, até que seja integralmente pago.
Com a transferência dos valores da conta judicial para a conta do município, será possível consolidar os valores atualizados de julho de 2025 até o momento atual, garantindo maior clareza sobre o montante efetivamente disponível para a Prefeitura de Mutuípe.
Demonstrativo dos valores do precatório (Certidão da Justiça Federal)
| Beneficiário | Valor em julho/2023 (R$) | Valor depositado em jul/2025 (R$) | Saldo em julho/2023 (R$) |
|---|---|---|---|
| Município de Mutuípe | 23.128.254,41 | 7.891.843,55 | 5.985.109,11 |
| Azêdo e Batista Sociedade de Advogados (honorário contratual) | 4.081.456,66 | 1.392.678,26 | 1.056.195,74 |
| Total | 27.209.711,07 | 9.284.521,81 | 7.041.304,85 |

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