A defesa de Luiz Carlos Santana Santos, conhecido como Luiz do Pastinho, PSD, apresentou embargos de declaração à justiça eleitoral e o indeferimento do registro de candidatura foi revertido. Portanto ele é candidato nas eleições 2024.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Luiz Carlos Santana Santos contra sentença que indeferiu seu pedido de registro de candidatura. O embargante sustenta que nunca se filiou ao partido AVANTE, embora conste um registro no sistema FILIAWEB. Requer:
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento (ID 123748025).
É o relatório. Decido.
Os embargos declaratórios são tempestivos e apresentam hipótese de cabimento dos aclaratórios. Assim, conheço da via recursal oposta.
No mérito, o caso é de acolhimento da postulação recursal apresentada. De fato, após a realização de diligência sobre a questão da suposta dupla filiação, surgiu aos autos uma informação de que o embargante não assinou ficha de filiação junto ao partido AVANTE, aspecto essencial para a configuração da filiação propriamente dita. Portanto, a informação no sistema FILIAWEB sobre suposta dupla filiação não encontra suporte fático-probatório, considerando o esclarecimento de que a filiação do embargante é exclusivamente junto ao Partido Social Democrático.
Assim, superado o óbice que resultou na sentença anterior de indeferimento do registro de candidatura, o caso é de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios, devido ao erro de premissa fática no decisum questionado.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para emprestar efeitos modificativos na sentença guerreada, deferindo o registro de candidatura do embargante.
Ciência ao MP.
Intime-se. Cumpra-se.
Mutuípe, data e hora da assinatura eletrônica.