Entre este sábado (21) e o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos às eleições municipais de qualquer cidade no Brasil não podem ser presos ou detidos. A única exceção vai para casos de flagrante delito, onde o político seja encontrado no ato do crime.
A garantia, estabelecida pelo Código Eleitoral pela Lei 4.737/1965, fica ativa nas duas semanas prévias ao primeiro turno de votação, no domingo, dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno, para municípios que contem com mais de 200 mil eleitores, a eleição será feita em uma segunda etapa no dia 17 de outubro, sendo a restrição à prisão válida a partir de 12 de outubro.
A intenção da prevenção é preservar a democracia, para que o candidato não seja preso sem um motivo justo, e possa trabalhar em sua campanha eleitoral com completude, segundo o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Jaime Barreiros.
Caso o candidato seja pego no momento do crime, o indicado é que ele seja encaminhado a um juiz, para avaliar a legalidade da prisão.
Fonte: Correio*