Um projeto de lei autorizando que pessoas jurídicas possam ter o direito de estabelecer cemitérios em Feira de Santana foi aprovado nesta quarta-feira (4), em segunda votação, na Câmara de Vereadores.
Com a alteração prevista no Projeto de Lei, a permissão se estende a pessoas jurídicas de direito privado constituídas para este fim, desde que estejam legalmente constituídas, possuam idoneidade financeira e sejam titulares do imóvel.
A nova redação do artigo ainda retira a obrigatoriedade de, tanto pessoas jurídicas, quanto às associações, exercerem atividades em Feira de Santana há mais de dez anos.
Atualmente, o estabelecimento de cemitério particular é permitido apenas às associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópico, que devem estar legalmente constituídas, possuírem idoneidade financeira, estarem estabelecidas e exercerem atividades no Município há mais de dez anos, além de serem titulares do imóvel.
A proposta, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania) altera o artigo 28⁰ da Lei Ordinária 1.048/1987. Agora, o Projeto segue para aguardar a sanção do prefeito Colbert Martins.
O vereador argumenta que a maioria dos cemitérios em Feira de Santana estão irregulares, contendo problemas ambientais, como a contaminação do solo, por exemplo. De acordo com ele, o objetivo é trazer uma legislação atualizada e uma regulamentação que estimule a livre iniciativa.
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