Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Mutuípe, o Decreto Nº. 063/2020, de 18 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento do COVID19 no Município de Mutuípe.
O Decreto foi publicado após a confirmação de casos de COVID- 19 no Município. No presente decreto fica determinado, pelos próximos 7 (sete) dias, a partir de 18/05/2020, o fechamento dos estabelecimentos comerciais, igrejas, clubes recreativos e congêneres.
O decreto diz também que Supermercados; Açougues; Padarias, Hortifrutis; Farmácias, Lotérica; poderão funcionar de segunda a sábado , das 07 horas até às 15 horas .
Lojas de produtos agropecuários, Armazéns de cacau; Óticas; Central de Abastecimento Municipal (feira livre) , poderão funcionar de segunda a sábado, das 07 horas até às 13 horas .
Fica proibido a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, exceto a farmácia de plantão.
Poderão funcionar também os postos de combustíveis, funerárias, hospitais, clínicas gerais e clínicas odontológicas para atendimento de urgência e emergência 24 horas por dia.
São exigidas as condições sanitárias exigidas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais , bem como a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços público e privados.
Os demais estabelecimentos comerciais poderão funcionar exclusivamente em sistema de delirevy (entrega a domicílio).
O Decreto diz ainda que as repartições públicas funcionarão em regime de trabalho interno.
Veja o decreto clicando (aqui)