Trabalhadores de Itajuípe e Jaguaquara podem solicitar saque do FGTS por calamidade

Foto: Reprodução

A partir desta quarta-feira (22), os trabalhadores de Itajuípe e Jaguaquara, na Bahia, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação ocorre em decorrência das chuvas intensas que afetaram as cidades e pode ser realizada por meio do Aplicativo FGTS.

Prazo para solicitação e requisitos

Os moradores dessas cidades têm até o dia 21 de abril de 2025 para realizar o saque, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Possuir saldo na conta do FGTS;

Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses;

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como realizar a solicitação

A solicitação é 100% digital e pode ser feita pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Confira o passo a passo para solicitar o saque:

  1. Baixe o app FGTS e cadastre suas informações;
  2. Acesse a opção “Solicitar saque 100% digital” ou vá ao menu “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  4. Insira o CEP e o número da residência, e selecione o tipo de comprovante de endereço;
  5. Envie os seguintes documentos:
    • Foto do documento de identidade (frente e verso);
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
    • Selfie segurando o documento de identificação;
    • Declaração do município ou documento próprio, caso não possua comprovante de residência.
  6. Escolha a conta para recebimento dos valores, que pode ser da CAIXA (incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem) ou de outra instituição financeira.

Documentos necessários

  • Documento de identidade: Carteira de identidade, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Comprovante de residência: Contas de luz, água, telefone, internet, TV, ou fatura de cartão de crédito emitidas até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Declaração do município: Caso o trabalhador não possua comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável: Necessária se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Benefício sem custo

Ao registrar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta para recebimento sem nenhum custo adicional, seja ela da CAIXA ou de outra instituição bancária.

Para mais detalhes, confira aqui a lista completa de municípios habilitados ao Saque FGTS por calamidade e os prazos para solicitação.

Midia Bahia

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