As contas da Prefeitura da Cidade de Laje, exercício 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. A Publicação foi feita no site institucional do TCM quarta- feira (05/12).
Segundo o TCM, o Sr. Kledson Duarte Mota, Prefeito Municipal de Laje, pagará uma multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência da extrapolação do limite das despesas com pessoal, que no exercício em exame atingiu o correspondente a 56,79% da Receita Corrente Liquida do período, em flagrante desrespeito ao determinado pelo art. 20, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na deliberação de imputação de debito, foi aplicado ao Gestor multa no valor de R$50.400,00, correspondente a 30% de sua remuneração anual, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução das despesas com pessoal.
Ainda caberá ao Prefeito de Laje, a realização de ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$146,818,43, sendo; R$118.813,93 decorrente de diferença verificada entre o saldo financeiro do exercício anterior constante no Balanço Patrimonial com relação ao Balanço Financeiro; e R$28.004,50 oriundo da diferença entre o valor apontado no termo de conferência de caixa e banco, lavrado pela comissão designada pelo próprio Gestor, com relação ao valor contabilizado no Balanço Patrimonial/2017.