Sete Vereadores de Teolândia poderão perder seus mandatos

A legislação enviada ao blogdozebrao pela Procuradoria Regional Eleitoral e que já a reproduzimos, NÃO PUNE mulheres que foram eleitas e fizeram coligações com partidos que registraram candidatas LARANJAS, que no cômputo geral NÃO SAIRAM do ZERO voto, o que caracteriza crime eleitoral, punindo assim os vereadores eleitos com perda do mandato.

CORNÉLIO DE MANEZÃO – 11.111-PR e ANTONIO SHUREK 23.555, os seus partidos coligaram-se com o PTB, que registrou duas candidatas do sexo feminino LIA DE DINGO-14.000 e NEIDE-14.258, ambas não obtiveram UM VOTO sequer.

LÉO – 90.000-PROS, JOSÉ AILTON-12.345-PDT e CRISTIANO-13.111-PT. Os seus partidos coligaram-se com o PHS e PSD e ambos registraram duas candidatas do sexo feminino, que no final da apuração NÃO OBTIVERAM NENHUM voto. LAINE – 31.100 – PHS e LUARA – 55.222 – PSD.

MOACY – 14.444-PTB, o seu partido registrou uma candidata do sexo feminino NEIDE-14.258-PTB, que não obteve UM VOTO sequer.

VELINO – 51.111-PEN. O seu partido coligou-se entre outros com o PTN, que lançou uma candidata JAMILLY DE DIÚ-19.123, que no cômputo geral não obteve NENHUM VOTO.

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