Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural se encerra em 31 de dezembro de 2017

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional criado pela Lei 12.651/2012 com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais. O cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais e suas informações comporão base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Segundo § 3º do artigo 29 da Lei 12.651/2012, alterado pela Lei 13.295/2016, a inscrição no CAR deverá ser feita até 31 de dezembro de 2017, e após essa data, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Saiba mais em: http://www.car.gov.br/#/

 

Prazo de inscrição no CAR será prorrogado? Veja o que se sabe sobre o cadastro  CLICANDO AQUI  

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