Motorista alcoolizado que cometer homicídio terá pena aumentada

Foto: reprodução

Na última quarta-feira (20), foi publicada uma lei que aumenta a pena para motoristas que dirigirem alcoolizados e cometerem homicídio. O mesmo vale para quem dirigir sob o efeito de qualquer substância psicoativa e cause lesão grave ou gravíssima.

A Lei 13.546 entrará em vigor depois de 120 dias da sua publicação e estabelecerá a reclusão de cinco a oito anos, além de outras sanções. Antigamente, a pena era de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão da habilitação.

Existe uma diferença entre detenção e reclusão. A primeira pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Já a segunda, admite o regime inicial fechado, sendo mais severa.

Ao contrário o que anda sendo divulgado nas redes sociais, não houve aumento da pena para quem dirige apenas sob efeito de álcool. A pena só foi elevada para motoristas que dirijam embriagados e cometam algum homicídio ou lesão grave ou gravíssima.

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