Ministério Público pede a prisão de 17 vereadores de Camaçari

De acordo com informação do MP dezessete vereadores de Camaçari foram denunciados ontem, dia 07, pelo Ministério Público estadual por associação criminosa e peculato (apropriação de recursos públicos). A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores e 18 servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, acusados de desvio de verbas públicas, e pediu a decretação da prisão preventiva de Oziel Araújo dos Santos, presidente da Câmara de Vereadores, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Segundo o promotor de Justiça, os vereadores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os seus salários em R$2.578,45, mas o pagamento dos novos valores foi suspenso por força de uma liminar judicial deferida a pedido do Ministério Público em uma ação civil pública. Por meio de uma “manobra fraudulenta”, o presidente da Câmara e demais vereadores acionados providenciaram meios de suprir os valores que deixaram de receber, afirma Everardo Yunes. Isso foi possível, segundo ele, porque Oziel Araújo exonerou 18 servidores comissionados ligados aos vereadores e os nomeou no mesmo dia para cargos com salários maiores.

“O mais incrível e inacreditável foi que a diferença entre os salários desses servidores, antes e depois da exoneração, corresponde, de forma bem intrigante pela proximidade, aos valores que os vereadores receberiam se o aumento previsto pela Lei 1473/2017 não tivesse sido impedido por decisão judicial”, diz o promotor de Justiça na denúncia, afirmando que, após investigação realizada pelo MP, foi constatada que a diferença salarial de cada um dos assessores parlamentares é repassada para o respectivo vereador, em “claro desvio de verbas públicas”. O valor desviado até o momento é de R$ 489.200,60.

Além da condenação por associação criminosa e peculato, o Ministério Público pediu à Justiça a decretação de medida liminar para afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens do presidente da Câmara de Vereadores, Oziel Araújo;  que seja declarada a nulidade dos 18 decretos de exoneração e nomeação dos servidores comissionados; e que todos os vereadores, servidores comissionados e presidente da Câmara sejam condenados ao ressarcimento dos valores recebidos a maior e às sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da lei nº 8.429/12.

Os vereadores denunciados são Oziel dos Santos Araújo; Neilton José da Silva, vulgo “Pastor Neilton”; Valter José de Araújo, vulgo “Val Estilos; José Antônio Almeida de Jesus, vulgo “Binho do Dois de Julho”; Maria de Fátima Almeida de Souza, vulgo “Fafá de Senhorinho”; Edevaldo Ferreira da Silva, vulgo “Jamelão”; Adalto Santos; Dilson Vasconcelos Soares, vulgo “Dentinho do Sindicato”; Evanildo Lima da Silva, vulgo “Vaninho da Rádio”; Jackson dos Santos Josué; Gilvan Silva Souza; Ednaldo Gomes Júnior Borges, vulgo “Júnior Borges”; Anilton José Maturino dos Santos, vulgo “Niltinho”; José Paulo Bezerra, vulgo “Zé do Pão; José Marcelino dos Santos Silva; Manoel Almeida Jorge Curvelo, vulgo “Jorge Curvelo”; e Teobaldo Ribeiro da Silva Neto, vulgo “Téo Ribeiro”. Eles também foram acionados por ato de improbidade administrativa, juntamente com os servidores comissionados Edmilza Alves Oliveira, Simone Rocha dos Santos, Arlete Santos Silva, Cíntia Maria Lopes, Jorge Flávio Alves Santos, José Roberto Oliveira Souza, Sonilde Portugal de Souza, Carina Carvalho Oliveira, Anami Barbosa Brito, Rosival Mesquita dos Santos, Ariane Brito dos Santos, Dalete Santana dos Santos, Luciana Mesquita de Oliveira Santana, Denilson Santos Xavier, Juliana Alcântara Buique, Neilton Ferreira dos Santos, Edilson Cerqueira de Carvalho e Telma de Lima Suzart.

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