Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados

A assessoria de comunicação da artista argumentou que a cobrança é indevida.

Foto: Jeferson Peixoto/Secom

A Justiça determinou bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça, por causa do cancelamento de shows em Araguari, no estado de Minas Gerais, em 2017.

Segundo sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que foram lesados.

O juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, indisponibilizou judicialmente R$ 100 mil em bens da sertaneja.

Ao G1, a assessoria de comunicação da artista argumentou que a cobrança é indevida, pois “os shows não foram realizados devido à chuva”. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.

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