Mandado de Segurança derruba decisão que impedia “esquenta do Bloco Bora Bil”

Foto: Reprodução

Um mandado de segurança com pedido de liminar suspendeu a decisão proferida pelo juiz Matheus Martins Moitinho, que proibia a realização do evento Bloco Bora Bil, na Cajá, na tarde deste sábado (5).

Pela manhã, os organizadores haviam cancelado o evento devido à decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância. A festa está programada para acontecer na Praça do Ginásio de Esportes, no bairro Cajazeira, em Mutuípe.

Por tudo o quanto exposto, amparado no artigo 46, XXIII do Regimento Interno deste Tribunal e verificados os requisitos autorizadores da concessão de liminar, DEFIRO o pedido de tutela liminar para suspender a decisão interlocutória proferida no processo 0600666-29.2024.6.05.0109, até ulterior decisão neste processo.

DETERMINO, ainda, que:

a) Seja notificada a autoridade coatora acerca da presente decisão, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

b) Sejam intimadas as coligações envolvidas na lide, como litisconsortes, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo legal;

c) Após o prazo de informações e de defesa, seja aberta vista ao Ministério Público Eleitoral para que se manifeste dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conforme art. 115 do Regimento Interno do TRE-BA.

Decorrido o prazo de informações e de defesa, conforme o art. 116 do Regimento Interno deste Tribunal, paute-se o feito para julgamento.

Assim decidiu o desembargador Danilo Costa Luiz.

Midia Bahia

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