Liminar beneficia consumidores de energia solar contra atos da Coelba

Foto: Agência Brasil

Através de um mandado de segurança, a Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia (ABAHIA SOLAR) obteve decisão judicial contra atos da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).

O intuito de usar o instrumento jurídico é beneficiar consumidores e empresas do segmento. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

A liminar suspende os efeitos de notificações encaminhadas pela concessionária aos consumidores de geração distribuída e representa uma vitória para o mercado do segmento no estado. A controvérsia girava em torno da aplicação de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especialmente as alterações promovidas pela RN 1.059/2023 na Resolução ANEEL 1.000.

Tais normas impunham novos critérios aos consumidores optantes do Grupo B, gerando a necessidade de adaptação no prazo de 60 dias.

De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, a Coelba estava aplicando uma nova resolução da ANEEL que atingia consumidores de Energia Solar participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A concessionária estava exigindo que as empresas deixassem a condição de B-Optante, ou que arcassem com o pagamento de demanda contratada e ainda com custos mais altos na energia (kWh) no período correspondente à hora de ponta (18-21h dos dias úteis), o que obrigava muitas unidades consumidoras a utilizarem geradores diesel, quando antes apenas a energia solar seria suficiente para suprir tal necessidade. Tais exigências atingiam consumidores antigos, implicando em aumentos nos consumos de energia que chegavam a uma média mensal de até R$ 10 mil”, disse o advogado.

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