Um homem foi condenado a prestar serviços comunitários e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a ex-namorada em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz Nelson Rodrigues da Silva, de Araguaçu, no Tocantins. De acordo com os autos, o homem divulgou diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima de “vagabunda”, “prostituta”, dentre outros xingamentos. O réu também enviou vários “prints” de conversas entre ele e a ex-namorada, expondo a vítima. Segundo a vítima, ela foi acusada pelo ex de desviar medicamentos de uma farmácia municipal para beneficiar conhecidos, e a repercussão das mensagens foi tão grande que o réu e a vítima perderam seus empregos. Ainda de acordo com os autos, a vítima já havia obtido na Justiça medidas protetivas contra o ex-namorado, em razão de ameaças feitas a ela e a alguns de seus familiares. O juiz ainda determinou que, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente. A prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários.
Outras
Prazo para pagamento de IPVA com desconto de 8% termina nesta quinta (28)
Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para os donos de automóveis com placas de final 2 quitarem a…
SESAB confirma 9 casos de Febre Oropouche, em Valença e Laje
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), confirmou 9 casos de Febre Oropouche, em Valença e…
Contas da Câmara de Vereadores de Jiquiriçá são consideradas regulares pelo TCM
Nas sessões da última quarta-feira (20/03), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de…
Eduardo Costa é confirmado na Festa dos Vaqueiros, em Milagres
A quarta atração da Festa dos Vaqueiros de Milagres foi anunciada na noite desta segunda-feira (25). Nas redes…