Jequié: Câmara Municipal aprovou PL que reduz pela metade o valor atual da tarifa de esgoto cobrado pela Embasa

Tinho43-759x500Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Jequié, Emanuel Campos Filho – Tinho (PV), que estabelece a fixação da taxa da tarifa de esgoto cobrado pela Embasa em 40%, ou seja, metade do valor atual. O Projeto de Lei 04/2017 teve sua última discussão na sessão ordinária desta quarta-feira (21). Com sua aprovação, o PL será encaminhado ao Poder Executivo Municipal para o prefeito Sérgio da Gameleira sancionar ou vetar a proposição.

A iniciativa do vereador Tinho também conta com entendimento do Ministério Publico Estadual, conforme informou o vereador. “Buscamos barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, o que tem gerado muitos protestos e reclamações por parte dos usuários”, destaca. Segundo Tinho, o contrato de concessão – direito de explorar o serviço de água e esgoto pelo prazo de 20 (vinte) anos – venceu em 2015 e sequer vem sendo debatida sua renovação.

“Observamos que jamais existiu fixação de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto em Jequié, o que por certo permitiu a EMBASA cobrar o percentual exorbitante de 80% incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor, amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2000”, lembra. Destaca ainda que o presente Projeto de Lei, ora em análise, encontra-se em total sintonia com a capacidade de auto organizar-se expressamente esculpida no art. 29, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo certo que neste projeto o objetivo primordial é transferir  ao Município de Jequié o poder – dever de estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto e diferenciar as alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato.

Por fim, Tinho informou que o Município tem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local nos termos do Art. 30, I da CRF, com autonomia política, administrativa e financeira, inclusive para organizar, manter e prestar os serviços de interesse local. Nessa ordem de ideias, estabelece a Lei Orgânica do Município de Jequié, em seu art. 13, IX, b, que compete ao Município, diretamente, ou sob regime de concessão, a prestação de serviços públicos.

Fonte: jequieeregiao.com.br

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