Um morador de Santa Catarina receberá indenização do Estado após bombeiros confundirem os sinais de AVC com sintomas de ingestão de álcool, atrasando, desse modo, o atendimento. Por isso, a vítima teve perda funcional do sistema nervoso central, enfermidade definitiva e incurável. De acordo com o Migalhas, A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até o cidadão completar 70 anos. “Evidente a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos, que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na ‘perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável’ decorrente da demora no atendimento médico”. A decisão foi unânime.
Outras
Vereador Amigo é eleito vice-presidente da Câmara de Mutuípe
A Câmara de Vereadores de Mutuípe, realizou nesta quarta-feira (24), uma sessão solene de eleição para preenchimento de…
Creche em homenagem a Linalva Ramos é inaugurada na África do Sul
A família Ramos prestigiou nesta terça-feira (23), a inauguração de uma creche em Joanesburgo na África do Sul,…
Muritiba: homem é morto a facadas pelo próprio irmão
Um homem foi morto a facadas no município de Muritiba, na madrugada deste domingo (21). Informações preliminares indicam…
Prefeitura de Mutuípe apresenta mais uma patrol 0 Km
A prefeitura de Mutuípe apresentou na manhã deste sábado (20), a nova motoniveladora (patrol), adquirida no final de 2023.…