O governo federal alterou as regras para registro de crianças. Publicada na última quinta-feira (27), a Medida Provisória 776/2017 estabelece que os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. “Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Com a iniciativa, o governo busca controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para Barros, além de beneficiar as famílias, a iniciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não têm maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já tem validade.
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