Fogos e “paredões” estão proibidos durante o período eleitoral em Ubaíra, Santa Inês e Cravolândia

Foto: Reprodução

O juiz da 38ª Zona Eleitoral da Bahia, Carlos Roberto Silva Junior, estabeleceu a proibição do uso de fogos de artificio e de “paredões de som“, durante o período eleitoral nos municípios pertencentes à zona em questão que abrange as cidades de Ubaíra, Santa Inês e Cravolândia, no Vale do Jiquiriçá.

A medida, conforme a portaria assinada no dia 22 de agosto de 2024, visa garantir a tranquilidade pública evitando a perturbação do sossego, especialmente para assegurar o respeito às pessoas neurodivergentes e aos idosos.

A portaria também considera os “artigos 5º e 243º da Resolução nº 23.610/2019, que tratam das práticas vedadas em campanhas eleitorais, incluindo a utilização de equipamentos sonoros em volume que possa perturbar o sossego público.”

Trechos da portaria

Art. 1º Fica proibido no âmbito da 38ª Zona Eleitoral da Bahia, durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bom como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego publico, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios ou quaisquer outras manifestações eleitorais.

Art. 2º Fica igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incomodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente.

O descumprimento das medidas podem acarretar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A portaria entrou em vigor desde o momento de sua publicação.

*Midia Bahia

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