Ex-prefeito de Varzedo, Radaman Barreto pode ficar inelegível após ter as contas do exercício rejeitadas

Foto: Criativa On Line

No parecer de reprovação do exercício financeiro de 2015, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou inúmeras irregularidades, improbidades administrativas e ilegalidades praticadas, na gestão do ex-prefeito Radaman Barreto, a exemplo de contratação de servidor sem respaldo legal, ausência de folhas de pagamentos do vice-prefeito e de secretários, ausência de devolução de respectivas contas bancárias de recursos de Royalties/Fundo Especial e da CIDE glossados no execício anterior, descumprimento da transparência e gestão pública, desvio da finalidade na aplicação do recursos do FUNDEB e etc.

O ex-prefeito chegou a recorrer, como fez em execícios anteriores, no qual obteve êxito, mesmo com outras irregularidades apontadas. O parecer do TCM chegou a ser enviado para a Câmara Municipal de Varzedo, mas expirou o prazo estabelecido no inciso 5º do art. 160 do Regimento Interno, o presidente da câmara teria que submeter ao Plenário para apreciar o dito parecer. E havendo o discurso do prazo, prevaleceu o Parecer do Tribunal de Contas, conforme o Parágrafo Único do Art. 161 do Regimento Interno. Desta forma, como as contas do execício financeiro de 2015 foram julgadas e receberam o parecer de REPROVADAS pelo TCM-BA e não tendo submetida em votação pela Câmara Municipal de Vereadores no prazo legal, deve-se através de Certidão Legislativa considerar as contas do execício financeiro de 2015 REJEITADAS, conforme Parecer Prévio do TCM, sob nº 02483-16.

Em agosto do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos. Neste caso, como a Câmara Municipal de Varzedo acompanhou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, o ex-prefeito Radaman de Sousa Barreto ficará inelegível por oito anos, entrando para a lista dos políticos ficha suja.

Tribuna do Recôncavo

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