Após demitir uma enfermeira através de um grupo no WhatsApp, uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à funcionária. O caso ocorreu no ano passado quando a SOS Medical Produtos Hospitalares decidiu demitir a enfermeira em um grupo composto por todos os funcionários. Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a rescisão do contrato se deu de “forma vexatória” e a funcionária foi submetida a “constrangimento perante os colegas”. “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, justificou a magistrada no processo. Segundo informações do G1, na ação, a enfermeira alegou que seus direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalhos intrajornada e equiparação salarial, vinham sendo violados. Em sua defesa, a empresa apontou que os direitos exigidos eram “improcedentes”. A decisão ainda cabe recurso.
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