Câmara aprova lei que barra “saidão” de presos condenados no regime semiaberto

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que restringe as possibilidades do chamado “saidão” de presos condenados no regime semiaberto para visita familiar ou participação em atividades externas. Segundo o projeto, para conseguir o benefício, o detento deve ter cumprido pelo menos metade da pena, em caso de reincidência. A legislação atual prevê cumprimento de, pelo menos, um quarto da pena para reincidentes.

Pela nova proposta há uma restrição para condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo. Nesses casos, o preso só poderá ser liberado para o “saidão” se cumprir pelo menos dois quintos da pena, em caso de réu primário, e três quintos da pena, se for reincidente.

A proposta original do parlamentar eliminava totalmente a autorização para a saída temporária sem vigilância direta, mas, durante as discussões em plenário, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou a emenda que garante o “saidão”, porém com requisitos mais rigorosos. O texto ainda vai passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.

O projeto reduz de sete para quatro dias o prazo de validade da autorização judicial da liberação e permite a renovação do benefício por apenas uma vez durante o ano, e não mais quatro vezes como a lei vigente determina. O projeto também prevê que o cometimento de crime durante a saída temporária deve ser incluído entre os agravantes de pena previstos no Código Penal.

O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal, com o objetivo de impedir que bandidos considerados perigosos aproveitem as saídas temporárias para fugir e cometer novos crimes. O deputado disse que esse tipo de criminoso se submete às disciplinas da prisão apenas obter os benefícios da progressão de regime e da liberação para os saidões.

Metro1

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