Amargosa: Prefeitura divulga nota sobre polêmica do contrato com empresa de transporte escolar

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Depois de matéria deste Portal afirmando que a Prefeitura de Amargosa teria contratado transporte escolar por mais de 800 mil e não divulgou os dados para população a Prefeitura local encaminhou na tarde do dia 08/03 nota de esclarecimento em resposta a nossa matéria. Veja anota na integra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Contrato Transporte Escolar

 

A Prefeitura Municipal de Amargosa vem, através desta, esclarecer informações sobre a publicação no Diário Oficial acerca da ratificação da dispensa n° 068/2017, referente à contratação emergencial de empresa para executar serviço de transporte escolar no município.

A referida contratação justificou-se pela necessidade de garantir a regular prestação do serviço de transporte dos alunos da rede municipal, visto que não dispõe de frota veicular própria para atender à demanda do ano letivo de 2017.

Desse modo, referente à legalidade da contratação emergencial de empresa para transporte escolar no município de Amargosa para o ano letivo de 2017, informamos:

CONSIDERANDO que não houve transição administrativa suficiente para a identificação das demandas da execução do sistema de transporte escolar no último exercício do mandato (2016), com as informações necessárias e suficientes para deflagrar de início o processo licitatório;

CONSIDERANDO que o contrato celebrado com a TRANSTOP LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (CNPJ 01.488.787/0001-45) tem natureza emergencial escorada no Art. 24, IV, da Lei 8666/1990;

CONSIDERANDO que não se poderia precisar o quantitativo de veículos, linhas e total de alunos que seriam atendidos pelo transporte escola, sem que tivesse ocorrido as matriculas escolares;

CONSIDERANDO que o transporte escolar trata-se de serviço contínuo de natureza essencial, portanto, não podendo sofrer irregularidade em sua prestação;

CONSIDERANDO que para a realização da dispensa n° 068/2017 houve cotação de preço, nos termos do que prevê a Lei de Licitações, onde inclusive se alcançou valores abaixo do quanto praticado pela gestão anterior;

CONSIDERANDO que foi encontrado um superdimensionamento da quilometragem das linhas do transporte escolar contratadas em 2016 pela gestão anterior;

CONSIDERANDO que o contrato supramencionado foi celebrado em 03/03/2017, tendo início das atividades para 06/03/2017, com vigência para 90 dias, prevendo cláusula de rescisão, a qualquer momento, em decorrência da conclusão do devido processo Licitatório;

CONSIDERANDO que tramita administrativamente nas Secretarias de Educação e Planejamento e Finanças deste município processo para abertura de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa para fornecimento do serviço de transporte escolar;

CONSIDERANDO que a contratação em tela refere-se ao valor estimado de R$14.029,82 (quatorze mil, vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) por diária, de acordo com os dias letivos executados;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo consta parecer jurídico balizando a legalidade da referida contratação;

CONSIDERANDO, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/90 a contratação deve ser comunicada, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos;

CONSIDERANDO que os prazos de que trata as considerações anteriores estão plenamente vigentes, não sendo o caso de qualquer ato intempestivo;

NÃO há qualquer ilegalidade no processo de contratação de empresa destinada à execução do serviço de transporte escolar para o ano de 2017, de que trata a dispensa licitatória 068/2017, estando juridicamente válidos os prazos e os meios de publicação adotados pelo município.

Além disso, gostaríamos de alertar ao veículo de comunicação que divulgou a matéria Portal Amargosa que a palavra RATIFICAÇÃO não pode ser confundida com RETIFICAÇÃO (palavra utilizada na matéria Amargosa: prefeitura firma contrato de R$ 800 mil sem divulgação oficial), já que se tratam de palavras com significados distintos. Ao publicar um termo de RATIFICAÇÃO, a prefeitura cumpre uma determinação legal, o que não se confunde com a publicação de uma RETIFICAÇÃO, termo que seria utilizado caso houvesse algum erro na publicação, o que não foi o caso.

Prefeitura Municipal de Amargosa

Fonte: Portal Amargosa*

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