Amargosa: Prefeita Karina Silva tem contas aprovadas com ressalva e é multada em R$ 57.400,00 pelo TCM

karinasilva_prefeitadeamargosa_concursados_reproduçao_bocaonewsA Prefeita Karina Silva teve no último dia 01/10 as contas do município de Amargosa 2013 aprovadas com ressalvas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município),mas o que nos chama atenção foi a multa imputada para a gestora de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais)  e para o município de R$ 7.000,00 (sete mil reais) totalizando R$ 57.400,00 (Cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), até por que trata-se da primeira conta enviada pela Prefeita ao Tribunal de Contas.

Segue abaixo informação da imputação de débito proferido pelo TCM-Ba

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 08253-14
Exercício Financeiro de 2013
Prefeitura Municipal de AMARGOSA
Gestor: Karina Borges Silva
Relator Cons. Mário Negromonte

DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e
regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição
Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da
Bahia, nos arts. 68 e 71 e incisos, da Lei Complementar n° 06/91, e
no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e:
Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades
praticadas, no exercício financeiro de 2013, pela Srª. Karina
Borges Silva, Prefeita Municipal de Amargosa, todas devidamente
constatadas e registradas no processo de prestação de contas
TCM n.º 8.253/14, sem que, contudo, tivessem sido
satisfatoriamente justificadas;
Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente,
contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios
de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos
Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, nos termos das alíneas “b” “c” e
“d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar n° 06/91;

RESOLVE:
I) Imputar a Srª. Karina Borges Silva , Prefeita Municipal de
Amargosa, tendo em vista o constante no processo TCM nº
8.253/14, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o
art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, multa no importe
de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais),
equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, e se aplica, com
amparo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n°
06/91 ,multa no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), consoante

Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em
parte integrante do parecer prévio expedido, cujo recolhimento aos
cofres públicos municipais deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque
do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.
Cons. Fernando Vita
Presidente em Exercício
Cons. Mário Negromonte
Relator

Imagem retirada da internet.

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