Um homem foi condenado a prestar serviços comunitários e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a ex-namorada em grupos de WhatsApp. A decisão é do juiz Nelson Rodrigues da Silva, de Araguaçu, no Tocantins. De acordo com os autos, o homem divulgou diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima de “vagabunda”, “prostituta”, dentre outros xingamentos. O réu também enviou vários “prints” de conversas entre ele e a ex-namorada, expondo a vítima. Segundo a vítima, ela foi acusada pelo ex de desviar medicamentos de uma farmácia municipal para beneficiar conhecidos, e a repercussão das mensagens foi tão grande que o réu e a vítima perderam seus empregos. Ainda de acordo com os autos, a vítima já havia obtido na Justiça medidas protetivas contra o ex-namorado, em razão de ameaças feitas a ela e a alguns de seus familiares. O juiz ainda determinou que, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente. A prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários.
Outras
Apostador de Amargosa fatura 672 mil na Lotofácil, neste sábado (27)
Uma aposta feita numa lotérica de Amargosa, faturou R$ 672 mil, na Lotofácil, em sorteio realizado na noite…
Quatro pitbulls atacam e matam homem em quintal de casa em Florianópolis
Um homem morreu após ser atacado por quatro pitbulls no quintal de uma casa em que prestava serviço…
Morador de Jiquiriçá que estava desaparecido foi localizado
O morador de Jiquiriçá que estava desaparecido em Salvador foi localizado, a informação foi confirmada pelo Mídia Bahia,…
Festa dos Vaqueiros de Milagres começou hoje (26) com megaestrutura; veja programação
Um megaestrutura foi montada pela prefeitura de Milagres para mais uma edição da Festa dos Vaqueiros. O evento…