
As contas foram reprovadas em função da abertura e utilização de créditos no montante de R$15.189.350,35 sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa, e, muito menos, prévia autorização legislativa. A administração também não investiu os recursos necessários na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando apenas R$5.418.451,83 na área da educação, correspondente a 16,76%, quando o mínimo exigido é de 25%, comprometendo o mérito das contas.
Em relação aos recursos do Fundeb foram aplicados R$3.303.817,05 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, equivalente ao percentual de 49,25%, não alcançando o índice mínimo de 60%.
A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 64,73% da Receita Corrente Líquida, equivalente a R$18.300.271,60. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de repercutir negativamente no mérito de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
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