O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/11), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Salvador, Paulo Câmara, por não ter promovido a redução no número de cargos comissionados no Legislativo. Apesar de não ter sido o responsável pela criação dos cargos, o gestor foi multado em R$4 mil, vez que admitiu ter conhecimento da determinação emitida pelo TCM e, mesmo assim, deu continuidade ao preenchimento dos referidos cargos.
A Inspetoria Regional do TCM, após análise de processos de pagamento relativos ao exercício de 2014, apurou uma discrepância no quantitativo de cargos em comissionados e efetivos, uma vez que foram contratados 979 funcionários para exercer cargos em comissão, representando 78,82% do total de funcionários da Câmara Municipal.
O gestor informou em sua defesa que, durante a sua gestão, conduziu uma redução significativa do número de cargos comissionados, passando do total de 979 em maio de 2014, para o total de 908 em setembro de 2015. Concluiu afirmando que a exorbitância de cargos comissionados se daria exclusivamente em razão dos cargos de Assessores Parlamentares, que seriam substanciais em razão da própria estrutura e funcionamento do Poder Legislativo.
A quantidade de cargos reduzidos pelo gestor não foi capaz de promover um equilíbrio entre comissionados e efetivos. Desta foram, o Ministério Público de Contas se manifestou para que seja feita nova recomendação ao gestor, visando a diminuição dessa desproporção.
Cabe recurso da decisão.
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