Uma disputa entre a família Lima e os moradores do distrito de Serra Grande, em Valença, ganhou novos desdobramentos na Justiça. Recentemente, uma liminar garantiu o direito da família de promover intervenções no campo de futebol Ovídio Lima.
O que aconteceu:
Em 2022, a família Lima decidiu promover melhorias no local, com intervenções físicas, construção de muro e etc. Contudo, os moradores da localidade se mostraram descontentes, promoveram manifestações e alegaram que isso contrariava o interesse público.
A família se manifestou, afirmando que era a única responsável pelo espaço, argumentando que cuida do campo. Além disso negou que a área em algum momento tivesse sido doada ao município de Valença.
O caso foi parar na Justiça, e recentemente o desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos concedeu uma liminar, favorecendo a família.
Após um período na Justiça em prol do processo, a decisão favoreceu a família Lima, o que já era um direito, por meio da documentação e dos meios legais apresentados.
Queremos agradecer a Deus, primeiramente, por nunca nos ter abandonado, ao nosso advogado pela competência, empenho e dedicação nesse processo, e a todos que acreditaram que sairíamos vencedores dessa questão.
Trecho da decisão:
Portanto, não há que se falar em necessidade de autorização do Poder Público, quando a própria lei municipal autoriza a construção de muros sem pedido de licença à Prefeitura, previsão que se amolda perfeitamente à situação fática em exame.
Além disso, o art. 1.299 do Código Civil de 2002 prevê que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”.
Nesse sentido, não se verificam limitações ao direito de construir do apelado, tampouco qualquer irregularidade na construção que enseje o exercício do Poder de Polícia da Administração a fim de obstar a continuidade da obra.
Ademais, não há qualquer comprovação de eventual interesse público no campo de futebol supostamente utilizado pelos munícipes. E, ainda que fosse o caso, o Município precisaria utilizar os meios legais de intervenção na propriedade privada, iniciando regular procedimento administrativo ou judicial para tanto, possibilitando ao particular o exercício do seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, a simples notificação do impetrante para que suspenda a obra, impedindo-o de prosseguir na construção de um muro em sua propriedade, sem qualquer respaldo no ordenamento jurídico que justifique tal restrição na propriedade particular, configura conduta abusiva.
Diante do exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade. Deixo de majorar os honorários, visto que não foram fixados pelo Juízo de 1º Grau, por se tratar de Mandado de Segurança.
Midia Bahia